Agora é Lei
A partir do ano que vem, candidatos e eleitores vão conviver com algumas novidades na disputa eleitoral. Com a nova lei (Lei 12.034/09), sancionada na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o voto em trânsito e a impressão de voto farão parte do processo eleitoral do país. Haverá também novas regras para a campanha na internet.O presidente vetou o ponto do texto que obrigava que os debates na internet seguissem os moldes do que é feito pelo sistema de comunicação tradicional.A lei permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 de julho nos sites dos candidatos, partidos e coligações; por e-mail para endereços cadastrados gratuitamente; e em blogs, Twitter e outras redes sociais. É proibida a propaganda, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas ou em sites oficiais da administração pública, assim como a venda de cadastro de endereços eletrônicos. A partir das eleições de 2014, será instituído o voto impresso, para eventuais conferências. Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá o voto, que será depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local lacrado. A nova lei também cria o voto em trânsito. Quem estiver viajando no dia da eleição poderá votar para presidente e vice-presidente da República, em urnas instaladas nas capitais dos estados.Qualquer cidadão, mesmo que responda a processos na Justiça, estará apto a se candidatar. A Câmara rejeitou emenda do Senado que exigia "reputação ilibada e idoneidade moral" dos candidatos. A lei permite a doação para campanhas eleitorais apenas por depósito identificado por boleto ou meio eletrônico.
Fonte: Jornal do Senado
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