Brasília do Sul
Portaria do Ministério da Justiça reconhece os 9,6 mil hectares da propriedade como Terra Indígena Taquara
9.Jun.2010 | Marcos Santos
DOURADOS – O Ministério da Justiça publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira declarando a Fazenda Brasília do Sul, localizada no município de Juti, como Terra Indígena Taquara, de posse permanente do grupo indígena Kaiowá. Assinada pelo ministro Luiz Paulo Barreto, a portaria atropela o direito de propriedade e o marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da legitimidade da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, quando ficou estabelecido que somente poderia ser considerada terra indígena aquelas tradicionalmente ocupadas até outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.
A portaria do Ministério da Justiça abre espaço para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, homologue os 9,6 mil hectares da Fazenda Brasília do Sul como terra da União com usufruto para as comunidades indígenas. Esta condição está clara no Art. 3o da portaria: "A Funai promoverá a demarcação da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo presidente da República nos termos do Art. 19, da Lei 6001/73 e do Art. 5º do Decreto 1.775/96". A portaria causou revolta dos setores produtivos de Mato Grosso do Sul e deve mobilizar os produtores rurais em defesa do direito de propriedade.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Eduardo Corrêa Riedel, a portaria do Ministério da Justiça é preocupante porque ocorre justamente na região impactada pelo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre a Funai e o Ministério Público Federal (MPF) para demarcar terras em 21 municípios do Estado. "Recebemos essa portaria com surpresa, mesmo porque essa questão envolvendo a Fazenda Brasília do Sul ainda está subjúdice e não seria sensato que o Poder Executivo atropelasse o rito legal do Poder Judiciário", analisa Riedel.
O mesmo entendimento tem o superintendente da Famasul, Beto do Valle. Para ele, o decreto fere o direito de propriedade e agrava ainda mais o clima de tensão na região Sul do Estado. "Quando pensamos que as coisas estão caminhando para o respeito à lei, ao direito de propriedade e ao Estado Democrático de Direito, nos deparamos com um decreto violento como este, onde uma propriedade titulada há quase 100 anos é declarada de posse permanente de um grupo de índios que invadiram a terra", reclama Beto.
O deputado estadual Zé Teixeira (DEM), que é presidente da Comissão de Agricultura e Pecuária da Assembleia Legislativa, vai mais longe nas críticas. "Como pode o Ministério da Justiça, com base em laudos fraudados pela Funai, declarar de posse permanente dos índios invasores uma propriedade legitimamente titulada?", questiona. O deputado conta que trabalhou na Fazenda Brasília do Sul em meados da década de 1960 quando a propriedade começou a ser desmatada para criação de áreas de pastagens e garante que nunca existiu índios na terra.
Zé Teixeira relata que foi um dos primeiros compradores de gado para formar o rebanho da Fazenda Brasília do Sul e afirma que todas as conclusões antropológicas sobre a propriedade são precipitadas. "Não existe sensatez ou legalidade em reconhecer como terra indígena uma propriedade que recebeu o título definitivo em 1926, ou seja, o mesmo governo que titulou a área agora comente o erro de violar o direito de propriedade", avalia. "Tenho certeza que a Justiça vai corrigir esta grave distorção e que a Brasília do Sul continuará em posse dos seus verdadeiros proprietários", finaliza Zé Teixeira.
O CASO
A Fazenda Brasília do Sul, localizada no município de Juti, foi ocupada em abril de 1998 por um grupo de indígenas, a maioria paraguaios. Desde então, os proprietários brigam na Justiça para fazer valer a reintegração de posse que foi concedida em 1999 pela Justiça Federal. A disputa pela terra ganhou dimensões internacionais com a morte do índio Marcos Veron, em janeiro de 2003, em circunstância ainda mal explicadas pelas autoridades. Em outubro de 2001, após a prática de diversos atos de vandalismos como a invasão da sede, sequestro do administrador, ameaça de homicídio, expulsão dos colonos e destruição parcial do patrimônio particular, os juizes federais Renato Toniasso e Odilon de Oliveira concederam liminares de reintegração que foram integralmente cumpridas com auxilio das Polícia Federal e Estadual retirando os indígenas da propriedade.
Em maio de 2002 a Justiça Federal de Dourados decidiu o mérito da ação possessória favorável aos proprietários confirmando a posse do imóvel desde a origem do título e confirmando por extensão o direito de propriedade do proprietário. Entre os meses de junho e julho de 2002, a Funai e a União impetraram Recurso de Apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo tentando anular a sentença de mérito. Apesar das sentenças e das liminares a propriedade rural foi novamente invadida no ano seguinte, situação que persiste até os dias atuais
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